JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.676 de 21 de setembro de 1870

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no palácio da presidência da província de Minas Gerais, aos 21 de setembro de 1870.


Art. 1º

Fica elevado a distrito de paz a povoação denominada - Machadinho -, do município de Alfenas com o nome de distrito de São Francisco de Paula do Machadinho e com as seguintes divisas: - Principiando no rio Machado, defronte da Barra do rio Machadinho, e subindo à direita ao espigão mais alto, atravessando o córrego da Piedade, e vertentes ao mesmo rio Machado até o alto da Serra do Mamonal, e vertentes a São Tomé, voltando a esquerda pela Serra vertente ao rio Machado, e córrego de São José até as cabeceiras do mesmo córrego, e espigão mais alto; deste voltando a esquerda pelo mesmo espigão e vertentes ao referido córrego, e ao das Posses até a cachoeira grande no rio Machado, sempre águas vertentes; subindo por este acima até a barra do Machadinho do Campo; por este ribeirão acima até a primeira cachoeira, e deste em rumo à pedra do navio, na Serra, desta voltando à esquerda e pela mesma Serra, até um espigão, que divide a fazenda de Manoel Coutinho Xavier de Rezende, e Antônio da Costa Rios, e por este espigão abaixo até o córrego do Machadinho do Mato, deste ao espigão até o alto do Quaimbé; por este abaixo até o rio Dourado: por este abaixo até a ponte de João Carvalho, no mesmo rio Dourado, e deste pela estrada até a fazenda de Marcos Aurélio de Sousa, e desta em rumo ao espigão vertente ao córrego da Cachoeirinha, e por este abaixo até o rio Machado, e por este acima até a barra do rio Machadinho, onde começaram as divisas.

Art. 2º

A paróquia da Conceição dos Ouros do termo de Pouso Alegre se comporá d’ora em diante dos distritos do mesmo nome, e de São João Batista das Cachoeiras, e para esta povoação fica transferida a sede da mesma paróquia.

Art. 3º

Fica elevada a distrito de paz e paróquia a povoação de São Sebastião da Cachoeira Alegre do termo de São Paulo do Muriaé com as seguintes divisas: - A começar da Serra de Manoel Custódio, em linha reta, à ponte denominada - Barreiro - deste em linha reta à Serra de José Ferreira Cézar, ficando pertencendo a este distrito todas as vertentes das Serras do dito Cézar, do Laranjal, do finado Constantino do Capivara, e de Manoel Custódio. (Vide art. 1º da Lei nº 2.995, de 19/10/1882.)

Art. 4º

Fica transferida para a povoação do Espírito Santo do Pomba a sede da freguesia do Porto de Santo Antônio, do município do Pomba.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Dr. Agostinho José Ferreira Bretas - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/7/2008.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.676 de 21 de setembro de 1870 | JurisHand