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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.676 de 21 de setembro de 1870

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Art. 3º

Fica elevada a distrito de paz e paróquia a povoação de São Sebastião da Cachoeira Alegre do termo de São Paulo do Muriaé com as seguintes divisas: - A começar da Serra de Manoel Custódio, em linha reta, à ponte denominada - Barreiro - deste em linha reta à Serra de José Ferreira Cézar, ficando pertencendo a este distrito todas as vertentes das Serras do dito Cézar, do Laranjal, do finado Constantino do Capivara, e de Manoel Custódio. (Vide art. 1º da Lei nº 2.995, de 19/10/1882.)

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.676 /1870