Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.676 de 21 de setembro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A paróquia da Conceição dos Ouros do termo de Pouso Alegre se comporá d’ora em diante dos distritos do mesmo nome, e de São João Batista das Cachoeiras, e para esta povoação fica transferida a sede da mesma paróquia.