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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.676 de 21 de setembro de 1870

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Art. 2º

A paróquia da Conceição dos Ouros do termo de Pouso Alegre se comporá d’ora em diante dos distritos do mesmo nome, e de São João Batista das Cachoeiras, e para esta povoação fica transferida a sede da mesma paróquia.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.676 /1870