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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.676 de 21 de setembro de 1870

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Art. 4º

Fica transferida para a povoação do Espírito Santo do Pomba a sede da freguesia do Porto de Santo Antônio, do município do Pomba.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.676 /1870