Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.459 de 27 de junho de 1956
Dispõe sobre os Serviços da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1956.
Os §§ 1º e 3º do art. 47 da Lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, passam a ter a seguinte redação: "§ 1º - A Divisão Administrativa se compõe de cinco serviços: Do Expediente Geral e Comunicações; do Pessoal; da Estenografia; da Tesouraria; da Contadoria." "§ 3º - A Divisão Judiciária se compõe de dois Serviços, um Cível, outro Criminal, e de três Cartórios, dois Cíveis e um Criminal."
Os cargos ou funções de chefia naquela Secretaria serão os seguintes: um Secretário, Padrão I-61, e sete Chefes de Serviço, Padrão I-54.
Aplica-se, no que couber, aos cargos e funções referidos nesta Lei, o disposto na Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei produzirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha