Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.459 de 27 de junho de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos ou funções de chefia naquela Secretaria serão os seguintes: um Secretário, Padrão I-61, e sete Chefes de Serviço, Padrão I-54.
Os cargos ou funções de chefia naquela Secretaria serão os seguintes: um Secretário, Padrão I-61, e sete Chefes de Serviço, Padrão I-54.