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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.459 de 27 de junho de 1956

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Art. 2º

Os cargos ou funções de chefia naquela Secretaria serão os seguintes: um Secretário, Padrão I-61, e sete Chefes de Serviço, Padrão I-54.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.459 /1956