JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.459 de 27 de junho de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os §§ 1º e 3º do art. 47 da Lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, passam a ter a seguinte redação: "§ 1º - A Divisão Administrativa se compõe de cinco serviços: Do Expediente Geral e Comunicações; do Pessoal; da Estenografia; da Tesouraria; da Contadoria." "§ 3º - A Divisão Judiciária se compõe de dois Serviços, um Cível, outro Criminal, e de três Cartórios, dois Cíveis e um Criminal."

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.459 /1956