Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.216 de 03 de fevereiro de 1955
Autoriza a doação de imóvel ao Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1955.
Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Conselho Nacional de Pesquisas o imóvel denominado "Chácara do Pálace Hotel", com área aproximada de 310.000 m², de propriedade do Estado, situado na cidade de Poços de Caldas.
Fica igualmente o Governo do Estado autorizado a doar à União o imóvel, e respectivas benfeitorias, onde está sendo construída a Escola Agrícola Elementar de Santa Rita do Sapucaí no município de igual nome, situado no lugar denominado Córrego Raso, e que foi adquirido por doação de Francisco Moreira da Costa, conforme escritura registrada sob o nº 4.804, no livro nº 3-J, a fls. 50, no cartório Luis Salomon Júnior, da referida comarca.
O imóvel, a que alude o art. 1º, destina-se à instalação, pelo referido Conselho, de usinas metalúrgicas e de tratamento químico dos minérios uraníferos, e o referido no art. 2º à instalação, pelo Ministério da Agricultura, de uma escola agrícola.
Os imóveis, de que trata esta lei, reverterão ao domínio do Estado, se, no prazo de dez anos, não forem cumpridas as finalidades da doação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens