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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.216 de 03 de fevereiro de 1955

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Conselho Nacional de Pesquisas o imóvel denominado "Chácara do Pálace Hotel", com área aproximada de 310.000 m², de propriedade do Estado, situado na cidade de Poços de Caldas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.216 /1955