JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.216 de 03 de fevereiro de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica igualmente o Governo do Estado autorizado a doar à União o imóvel, e respectivas benfeitorias, onde está sendo construída a Escola Agrícola Elementar de Santa Rita do Sapucaí no município de igual nome, situado no lugar denominado Córrego Raso, e que foi adquirido por doação de Francisco Moreira da Costa, conforme escritura registrada sob o nº 4.804, no livro nº 3-J, a fls. 50, no cartório Luis Salomon Júnior, da referida comarca.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.216 /1955