Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.052 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As diretrizes, os objetivos e as metas a que se refere o artigo anterior são especificados nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação:
I
Anexo I - condicionamentos macroeconômicos e macroobjetivos da ação governamental;
II
Anexo II - diretrizes, objetivos e metas setoriais.