Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.147 de 06 de setembro de 1930
Dá nova denominação às quatro Secretarias de Estado, distribui os seus serviços e autoriza o poder executivo a reformar as Secretarias de Estado e demais repartições públicas. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, aos 6 dias do mês de setembro de 1930
– À Secretaria do Interior serão subordinados os serviços de Justiça e Segurança Pública, e os constantes do artigo 3º, alíneas a e b, do regulamento aprovado pelo dec. N. 7.877 de 30 de agosto de 1927.
– A Secretaria de Educação e Saúde Pública compreenderá os serviços relativos à Instrução e Assistência Pública.
– Fica o poder executivo autorizado a reformar as Secretarias de Estado e quaisquer outras repartições públicas, modificando ou substituindo as organizações atuais, inclusive o quadro do respectivo pessoal, tudo de acordo com as necessidades do Estado.
O diretor, em exercício, Claudionor Lopes de Oliveira.