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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 24 de setembro de 1862

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 24 de setembro de 1862.


Art. 1º

Fica criado na Freguesia da Cidade Diamantina o Distrito do Curralinho, sendo suas divisas as seguintes: - ao sul a mesma divisa entre o Município da dita Cidade e o Serro: ao Nascente o limite da referida Freguesia com a do Rio Vermelho, pertencente ao Município do Serro: ao Norte cortando em linha reta a cordilheira do Jequitinhonha até o córrego - Ponte Queimada, descendo por este abaixo a encontrar com a ponte do Ribeirão do Inferno: ao Poente servirá de divisa a estrada que segue da Diamantina a São Gonçalo.

Art. 2º

Fica elevada à categoria de Distrito de Paz a povoação do Patrocínio da Freguesia de São Miguel e Almas do Município do Serro, sendo suas divisas as seguintes: - as vertentes do Rio Correntes, e por ele acima até a cachoeira denominada - Marcelino Bastos - com todas as suas vertentes; deste ponto seguindo-se pela margem esquerda do Corrente de Canoas à barra do Correntinho, por este acima até a barra do córrego da Lavrinha, acompanhando-se este até as suas nascentes, e daí em rumo direito à fazenda do finado Bento Alves, no Ribeirão de Trunqueiras, com as vertentes do mesmo até este ponto, e daí seguindo pela margem direita abaixo compreendendo todo o território pertencente à Freguesia de São Miguel e Almas, ficando o mais pertencendo ao Distrito de São Miguel e Almas, como até então.

Art. 3º

A divisa entre os Distritos de São Miguel e São Sebastião dos Correntes no Município do Serro é a seguinte: - pelo córrego Graipú, por um serrote da fazenda de Miguel Xavier em direitura a outra parte do dito córrego até o alto do espigão da Cachoeira de um ribeirão em terras da fazenda de Luiz José Gonçalves, e daí em direitura à serra de Manoel Diniz da Lage.

Art. 4º

A divisa entre a Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Município da Diamantina e a do Rio Vermelho do Termo do Serro é a serra denominada - Mundo Velho, e os quarteirões de Cocais, e Engenho ficam pertencendo ao Distrito e Freguesia da Penha.

Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim Camillo Teixeira da Motta - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007

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