Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 24 de setembro de 1862
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A divisa entre os Distritos de São Miguel e São Sebastião dos Correntes no Município do Serro é a seguinte: - pelo córrego Graipú, por um serrote da fazenda de Miguel Xavier em direitura a outra parte do dito córrego até o alto do espigão da Cachoeira de um ribeirão em terras da fazenda de Luiz José Gonçalves, e daí em direitura à serra de Manoel Diniz da Lage.