Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 24 de setembro de 1862
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A divisa entre a Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Município da Diamantina e a do Rio Vermelho do Termo do Serro é a serra denominada - Mundo Velho, e os quarteirões de Cocais, e Engenho ficam pertencendo ao Distrito e Freguesia da Penha.