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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 24 de setembro de 1862

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Art. 4º

A divisa entre a Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Município da Diamantina e a do Rio Vermelho do Termo do Serro é a serra denominada - Mundo Velho, e os quarteirões de Cocais, e Engenho ficam pertencendo ao Distrito e Freguesia da Penha.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.143 /1862