Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 24 de setembro de 1862
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevada à categoria de Distrito de Paz a povoação do Patrocínio da Freguesia de São Miguel e Almas do Município do Serro, sendo suas divisas as seguintes: - as vertentes do Rio Correntes, e por ele acima até a cachoeira denominada - Marcelino Bastos - com todas as suas vertentes; deste ponto seguindo-se pela margem esquerda do Corrente de Canoas à barra do Correntinho, por este acima até a barra do córrego da Lavrinha, acompanhando-se este até as suas nascentes, e daí em rumo direito à fazenda do finado Bento Alves, no Ribeirão de Trunqueiras, com as vertentes do mesmo até este ponto, e daí seguindo pela margem direita abaixo compreendendo todo o território pertencente à Freguesia de São Miguel e Almas, ficando o mais pertencendo ao Distrito de São Miguel e Almas, como até então.