Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.374 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro de Integração do Adolescente, de Sete Lagoas, tem a seguinte estrutura:
I
Diretoria de Administração e Finanças:
a
Divisão de Administração;
b
Divisão de Finanças;
II
Diretoria de Segurança;
III
Diretoria de Reeducação e Reabilitação:
a
Divisão de Tratamento e Assistência;
b
Divisão de Profissionalização e Educação.
Parágrafo único
- A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto.