Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.374 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente a que se referem os Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes no Anexo I desta lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação nº VI da Secretaria de Estado da Justiça, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.