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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.374 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 3º

O Centro de Integração do Adolescente, de Sete Lagoas, tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria de Administração e Finanças:

a

Divisão de Administração;

b

Divisão de Finanças;

II

Diretoria de Segurança;

III

Diretoria de Reeducação e Reabilitação:

a

Divisão de Tratamento e Assistência;

b

Divisão de Profissionalização e Educação.

Parágrafo único

- A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 3º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 11.374 /1993