Lei do Distrito Federal nº 994 de 28 de Dezembro de 1995
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1995
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 846, de 04 de janeiro de 1995), no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
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