Lei do Distrito Federal nº 994 de 28 de Dezembro de 1995
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1995
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 846, de 04 de janeiro de 1995), no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.
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