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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 994 de 28 de Dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 846, de 04 de janeiro de 1995), no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 994 /1995