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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 994 de 28 de Dezembro de 1995

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 994 /1995