Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 994 de 28 de Dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.