Lei do Distrito Federal nº 838 de 28 de Dezembro de 1994
Revoga o art. 2º da Lei nº 280, de 19 de julho de 1992, o art. 16 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, isenta do Imposto sobre Serviços – ISS a prestação de serviço de transporte público de passageiros de natureza estritamente municipal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1994
Acrescenta-se o inciso IV ao art. 92 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com a seguinte redação:
106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ