Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 838 de 28 de Dezembro de 1994
Revoga o art. 2º da Lei nº 280, de 19 de julho de 1992, o art. 16 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, isenta do Imposto sobre Serviços – ISS a prestação de serviço de transporte público de passageiros de natureza estritamente municipal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei visa a assegurar o disposto no art. 1º da Lei nº 280, de 19 de julho de 1992.