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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 838 de 28 de Dezembro de 1994

Revoga o art. 2º da Lei nº 280, de 19 de julho de 1992, o art. 16 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, isenta do Imposto sobre Serviços – ISS a prestação de serviço de transporte público de passageiros de natureza estritamente municipal e dá outras providências.

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Art. 2º

Acrescenta-se o inciso IV ao art. 92 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com a seguinte redação:

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 838 /1994