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Lei do Distrito Federal nº 7736 de 11 de Agosto de 2025

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 214.839.073,00 (duzentos e quatorze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, setenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º desta Lei será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7736 de 11 de Agosto de 2025