Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7736 de 11 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 214.839.073,00 (duzentos e quatorze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, setenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.