Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7736 de 11 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º desta Lei será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.