Lei do Distrito Federal nº 7720 de 08 de Julho de 2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de julho de 2025
Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00, com a seguinte composição:
crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício