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Lei do Distrito Federal nº 7720 de 08 de Julho de 2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de julho de 2025


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00, com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e

II

crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00, para atender à programação indicada no Anexo VII.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício