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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7720 de 08 de Julho de 2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.