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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7720 de 08 de Julho de 2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00, com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e

II

crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00, para atender à programação indicada no Anexo VII.