Lei do Distrito Federal nº 7630 de 20 de Dezembro de 2024
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 23.647.273,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de dezembro de 2024
Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 23.647.273,00, com a seguinte composição:
crédito suplementar, no valor de R$ 23.290.083,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
crédito especial, no valor de R$ 357.190,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 123 – amortização de financiamentos e 193 – transferência do FAT para Fundo do Trabalho do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA