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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7630 de 20 de Dezembro de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 23.647.273,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 123 – amortização de financiamentos e 193 – transferência do FAT para Fundo do Trabalho do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7630 /2024