Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7630 de 20 de Dezembro de 2024
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 23.647.273,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 123 – amortização de financiamentos e 193 – transferência do FAT para Fundo do Trabalho do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.