Lei do Distrito Federal nº 7625 de 19 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que "inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 2024
A ementa da Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada – Lei Dra. Leopoldina Eugenia, no Distrito Federal."
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA