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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7625 de 19 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que "inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7625 /2024