Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7625 de 19 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que "inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.