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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7625 de 19 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que "inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada – Lei Dra. Leopoldina Eugenia, no Distrito Federal."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7625 /2024