Lei do Distrito Federal nº 7622 de 18 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que "institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2024
o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "VII – assegurar às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou de reconstrução mamária o acesso a sutiãs adaptados."
o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º: "§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no § 1º, VII."
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA