Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7622 de 18 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que "institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "VII – assegurar às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou de reconstrução mamária o acesso a sutiãs adaptados."
II
o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º: "§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no § 1º, VII."