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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7622 de 18 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que "institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7622 /2024