Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7622 de 18 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que "institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.