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Lei do Distrito Federal nº 7619 de 18 de Dezembro de 2024

Torna obrigatório constar, nos exames de pré-natal, o teste de vírus linfotrópico de células T humanas – HTLV para as gestantes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de dezembro de 2024


Art. 1º

É obrigatório constar, nos exames de pré-natal realizados no Distrito Federal, o teste de vírus linfotrópico de células T humanas – HTLV para as gestantes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7619 de 18 de Dezembro de 2024