Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7619 de 18 de Dezembro de 2024
Torna obrigatório constar, nos exames de pré-natal, o teste de vírus linfotrópico de células T humanas – HTLV para as gestantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.