Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7619 de 18 de Dezembro de 2024
Torna obrigatório constar, nos exames de pré-natal, o teste de vírus linfotrópico de células T humanas – HTLV para as gestantes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatório constar, nos exames de pré-natal realizados no Distrito Federal, o teste de vírus linfotrópico de células T humanas – HTLV para as gestantes.