Lei do Distrito Federal nº 7609 de 13 de Dezembro de 2024
Fixa o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2024
Art. 1º
O subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal fica fixado em R$ 39.717,69 a partir de 1º de dezembro de 2024, e em R$ 41.845,49 a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 2º
A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º
Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA