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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7609 de 13 de Dezembro de 2024

Fixa o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 3º

Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7609 /2024