Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7609 de 13 de Dezembro de 2024
Fixa o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.