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Lei do Distrito Federal nº 7602 de 12 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7602 de 12 de Dezembro de 2024