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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7602 de 12 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7602 /2024