Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7602 de 12 de Dezembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.