Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7602 de 12 de Dezembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.