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Lei do Distrito Federal nº 7599 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de dezembro de 2024


Art. 1º

Ficam convalidados os atos praticados e os efeitos financeiros decorrentes das aposentadorias concedidas com fundamento da Resolução nº 324 de 2020.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se disposições em contrário.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7599 de 12 de Dezembro de 2024