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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7599 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7599 /2024