Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7599 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se disposições em contrário.